TJMS - 0803303-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
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20/12/2023 10:49
Recebidos os autos
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20/12/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803303-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jovino Antonio de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Apelado: Jovino Antonio de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA DPE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REVISÃO DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL DIREITO E TROCA DE COMPONENTES PROTÉTICOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR SER CITRA PETITA - PEDIDOS INICIAIS NÃO APRECIADOS - FORNECIMENTO DA CIRURGIA E TODO TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 1.002 DO STF - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese, como não houve análise de pedidos formulados na inicial, tem-se a sentença combatida realmente é citra petita.
Assim, acolho a prejudicial de nulidade parcial de julgamento, cuja questão não apreciada será analisada nessa oportunidade, pois presentes as condições de imediato julgamento, a teor do artigo 1.013, III, do CPC.
O pedido de fornecimento de todos os fármacos e procedimentos necessários a continuidade do tratamento da parte autora deve ser deferido, posto que, cabível a determinação de fornecimento do tratamento necessário para o completo restabelecimento da paciente.
Quanto ao pedido de restituição dos valores eventualmente pagos para realização do tratamento, tenho que este deve indeferido, pois não restou demonstrado nos autos nenhum valor gasto pela parte autora.
O STF, ao proferir julgamento do RE 1.140.005/RJ, firmou tese no Tema 1.002 no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - URGÊNCIA DO TRATAMENTO CIRÚRGICO COMPROVADA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - CABÍVEL - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que é atribuição judicial o direcionamento do cumprimento da prestação em face do ente competente administrativamente, é de rigor imputar ao Município a responsabilidade pelo fornecimento do atendimento, consoante parecer do NAT todavia, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional em face do Estado de Mato Grosso do Sul em face da solidariedade dos entes públicos perante os pacientes do sistema único de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803303-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jovino Antonio de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Apelado: Jovino Antonio de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803303-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Jovino Antonio de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Apelado: Jovino Antonio de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:45
Conclusos para decisão
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26/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:45
Distribuído por prevenção
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26/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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