TJMS - 0802908-49.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802908-49.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Marcio Gracindo dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PLEITEADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo deauxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
II - Já o auxílio-doença será devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, cuja incapacidade não tenha caráter permanente e seja suscetível de reabilitação, consoante estabelece os artigos 42 e 59, respectivamente, da Lei n.º 8.213/1991.
III - No caso versando, havendo prova pericial no sentido de que a parte Autora está apta para o exercício de suas atividades laborais, deve ser mantida a Sentença de improcedência.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802908-49.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Marcio Gracindo dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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