TJMS - 0822125-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:50
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 09:11
Outras Decisões
-
01/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 18:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 10:30
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:56
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0822125-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Keila Yukie Takase - SENTENÇA.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à fl. 97 por KEILA YUKIE TAKASE na presente ação proposta em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS)e, no mérito, conforme fundamentação supra, a fim de sanar o erro material, alterando-se o dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KEILA YUKIE TAKASE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 39/40), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 2662421530, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 14/09/2018, consoante comprovação de pagamentos (fls. 33/34), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:31
Homologada a Transação
-
13/01/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:03
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0822125-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Keila Yukie Takase - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIANA FABRIS BUDANT em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 39/40), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 2662421530, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 14/09/2018, consoante comprovação de pagamentos (fls. 33/34), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:05
Homologada a Transação
-
10/07/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 10:19
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:01
de Conciliação
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 16:51
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2023 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0822125-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Keila Yukie Takase - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 01/02/2024 às 17:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
24/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 18:31
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:51
Tutela Provisória
-
14/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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