TJMS - 0807162-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807162-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Gilson Franco Leite Junior Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS - AUSÊNCIA DE REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Embora os apelados tenham adquirido os bilhetes depassagempor intermédio dos serviços terceiros, a empresa aérea é a responsável pela organização dos voos, e no caso dos autos foi quem efetuou os cancelamentos e negou aremarcaçãoem nova data de modo que é de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
II - O pleito autoral de reparação por dano moral e material não se fundamenta no simples cancelamento e remarcação das passagens compradas, em razão da pandemia, mas, sim, no infortúnio causado pois ocorreu um segundo cancelamento dos voos, e houve por parte da apelante a negativa de remarcação da viagem.
III - Incabível a exclusão da responsabilidade acerca dos danos morais, bem como a sua minoração.
IV - O quantum arbitrado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para cada um dos autores encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como bem destacado pelo juízo singular quando da fixação.
V - A negativa deremarcaçãoda viagem somada à ausência de amparo aos consumidores justifica o recebimento da indenização pleiteada a título de dano material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807162-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Gilson Franco Leite Junior Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
-
25/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822028-74.2023.8.12.0110
Edson Ferreira da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 11:25
Processo nº 0809578-72.2022.8.12.0001
Vci Vanguard Confeccoes Importadas S.A.
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 15:06
Processo nº 0809578-72.2022.8.12.0001
Superintendente da Administracao Tributa...
Vci Vanguard Confeccoes Importadas S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 13:46
Processo nº 0821644-14.2023.8.12.0110
Nilton Guimaraes da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Vinicius Ribeiro da Mata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 17:40
Processo nº 0822352-64.2023.8.12.0110
Raquel Freitas Trindade Queiroz
Arnaldo da Silva Carvalho-ME
Advogado: Hiago Brandao de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 10:57