TJMS - 0821908-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: "... com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito."... -
09/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/07/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Requer a parte autora que seja expedido novo mandado para o mesmo endereço, no qual já fora dilgenciado, com certidão do Oficial de Justiça que a parte requerida ali não reside.
Com efeito a parte autora não trouxe aos autos prova a desconstiuir a certidão do meirinho.
Por certo que é posível ao Estado-Juiz auxilar na busca do paradeiro dos jurisdicionados, à vista da coperação procesual a que todos os sujeitos do proceso devem observar, a teor do que regra o art. 6º do CPC.
Entretanto, por evidente que dadas dilgências não podem ser formuladas a esmo e sem observância dos atos que já foram praticados no proceso, sob pena de asoberbar o Poder Judiciário com mais e mais dilgências inócuas e que só ferem o princípio da economia procesual, razão pela qual indefere-se o pedido de expedição de novo mandado para o mesmo endereço já dilgenciado.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço do requerido, sob pena de arquivamento.
I.C. ". -
29/06/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intimação da parte autora do despacho de f. 29: "VISTOS ETC.
Sobre o pedido de arresto feito pela parte exequente cabe destacar que a aplicação do Código de Processo Civil é subsidiária no rito dos juizados especiais e aplicável quando não confrontar com a lei de regência destes.
Logo, não cabe arresto antes da citação, em sede de juizados especiais, se a medida subsequente seria a citação editalícia, vedada pelo art. 18, § 2º da Lei 9.099/95.
Ressalta-se, ainda, que não se desconhece o teor do Enunciado 37 do Fonaje, entretanto, consigna-se que enunciados do Fonaje não têm força de lei, não vincula o juízo e tratam apenas de orientações.
Dessa forma, a despeito da redação do Enunciado 37 do Fonaje, indefere-se o pedido de arresto de bens, porquanto não houve a citação válida, devendo o exequente promover regular andamento ao feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95." -
19/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
08/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Tiburcio de Oliveira (OAB 15470O/MT) Processo 0821908-31.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elaine Tiburcio de Oliveira, Elaine Tiburcio de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
20/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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19/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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