TJMS - 0822313-67.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822313-67.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Robson de Oliveira Savala Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - DÉBITO REGULAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restando comprovada a contratação do serviço de crédito oferecido pela ré mediante assinatura e apresentação de documentos pessoais, é legítima a cobrança e a negativação do nome da parte devedora.
A negativação legítima decorrente de inadimplemento de obrigação não gera direito à reparação por danos morais.
Portanto, não merece reparos a sentença de origem.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
29/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 19:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 17:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 03:44
INCONSISTENTE
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21/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822313-67.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Robson de Oliveira Savala Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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