TJMS - 1420872-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:16
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420872-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: F.
K. de A.
Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Tiago Henrique Santos Brito Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL AO GENITOR - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - DECISÃO FUNDAMENTADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A guarda de filho menor deve ser deferida em observância ao interesse da criança, que se sobrepõe a qualquer outro.
Nessa perspectiva, tratando-se de guarda unilateral, deve ser deferida em favor da pessoa que revele melhores condições de proporcionar ao filho a assistência educacional, material e emocional (CC, art. 1.583, § 2º).
Evidenciado, pelo conjunto probatório até então produzido nos autos, que o juízo a quo deferiu a guarda unilateral ao pai da menor e foi regulamentada a visitação pela mãe, em observância aos requisitos legais autorizadores da tutela provisória, notadamente com vistas à proteção da criança, a confirmação da decisão agravada é medida impositiva.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 08:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:09
Inclusão em Pauta
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29/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420872-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: F.
K. de A.
Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Agravado: Tiago Henrique Santos Brito Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/10/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:43
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420872-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: F.
K. de A.
Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 84043/PR) Agravado: Tiago Henrique Santos Brito Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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