TJMS - 1420772-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2024 10:46 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2024 10:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/07/2024 09:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/07/2024 15:09 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2024 15:06 INCONSISTENTE 
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                                            16/03/2024 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 13:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/02/2024 17:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/02/2024 17:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/01/2024 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1420772-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Interessado: Diego Salim de Souza POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            30/01/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 14:17 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2024 13:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/01/2024 13:53 Recurso Especial não admitido 
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                                            19/01/2024 10:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/01/2024 17:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/01/2024 17:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/12/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 03:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1420772-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Interessado: Diego Salim de Souza Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            12/12/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 12:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 12:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/12/2023 12:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/12/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420772-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Interessado: Diego Salim de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR SINDICATO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO - QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO DECISUM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
 
 I - A liquidação do julgado foi apresentada em favor de 01 (hum) substituído; logo, por se enquadrar a situação na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
 
 Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
 
 II - A discussão sobre a competência do juízo agravado para processar e julgar a ação não foi objeto de discussão no decisum combatido, razão pela qual o agravo não comporta conhecimento neste ponto.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extenção, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420772-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Diego Salim de Souza Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inc.
 
 I, CPC.
 
 Comunique-se o juízo a quo (art. 1.019, inc.
 
 I, CPC).
 
 Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC).
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420772-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Diego Salim de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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