TJMS - 0824035-39.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS) Processo 0824035-39.2023.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Eunice Guilherme dos Santos - Intimação da r. sentença das páginas 30/31:...Vistos, etc...Em face do exposto, sendo assente que o pedido apresentado tem por fundamento a pretensão de se obter condenação dos requeridos à desocupação/despejo do imóvel por falta de pagamento, e sendo, pois, manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto; tendo em conta, ainda, que a incompetência absoluta deve ser declarada de oficio (art.64,§1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:41
Indeferida a petição inicial
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19/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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