TJMS - 0814505-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2024 16:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 14:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/07/2024 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 21:41 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/07/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 10:25 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 10:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/07/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 10:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            01/07/2024 14:09 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/06/2024 10:11 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/06/2024 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 21:53 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/06/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2024 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 18:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/05/2024 10:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/05/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 21:27 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/05/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2024 22:10 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2024 22:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 16:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/04/2024 14:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/04/2024 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 21:42 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/04/2024 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 16:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/03/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 14:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/02/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0814505-11.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "INDEFIRO o pedido de página 35, de busca de endereço e expedição de ofícios, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada, devendo a parte exequente indicar o endereço da parte executada (artigo 14, § 1º, inciso I).
 
 INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 Ressalto ainda que não serão aceitos novos pedidos de busca de endereço e dilação de prazo, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
 
 Cumpra-se. ".
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                                            19/02/2024 23:55 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/02/2024 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 17:09 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 16:04 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            18/01/2024 14:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/01/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 21:33 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0814505-11.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias manfiestar sobre a certidão d(a) Oficial(a) de Justiça da página 32 sob pena de extinção
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                                            16/01/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2024 13:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/12/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 13:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/11/2023 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2023 11:41 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/11/2023 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 21:15 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2023 15:19 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2023 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 10:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/10/2023 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 10:08 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0814505-11.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Janer Cesar Shinohara de Almeida Epp - Intimação do r. despacho da página 23:...Vistos, etc...Indefiro o pedido da p. 22.
 
 Observa-se que a parte autora se manifestou solicitando a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas INFOJUD, INFOSEG e SIEL, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
 
 Sem razão, contudo.
 
 Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
 
 Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/10/2023 04:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 21:21 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 20:23 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 20:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2023 16:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/10/2023 11:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/10/2023 05:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 21:18 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 20:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 20:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 13:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/09/2023 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 11:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/08/2023 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 21:27 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 14:49 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/08/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 12:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 22:12 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 22:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 12:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/06/2023 20:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 16:54 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/06/2023 15:55 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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