TJMS - 0904284-67.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904284-67.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Centro Espirita Sao Jorge de Aruanda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DE MENÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, DO ART. 202, DO CTN, E DO INCISO III, DO § 5º, DO ART. 2º, DA LEI N. 6.830/1980 -- REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - CAUSA DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE COBRANÇA DELA DECORRENTE - ART. 203 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO.
Os requisitos elencados no inciso III, do art. 202, do CTN, bem como no inciso III, do § 5º, do art. 2º, da Lei 6.830/80, são obrigatórios na Certidão de Dívida Ativa.
Ausentes os seus requisitos em relação à parte das cobranças, está correta a extinção parcial do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904284-67.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Centro Espirita Sao Jorge de Aruanda Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904284-67.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Centro Espirita Sao Jorge de Aruanda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 10:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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