TJMS - 0804606-96.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804606-96.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosely Antunes Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Rosely Antunes Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Recurso de apelação do Banco BMG S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Não demonstrada a validade da contratação do empréstimo consignado, cujas parcelas foram descontadas em seu benefício previdenciário, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito, sendo devida a condenação em dano moral e à repetição do indébito de forma simples, já que não evidenciada a conduta injustificável do banco.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso de apelação da autora Rosely Antunes Pereira: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDA.
DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES - COMPENSAÇÃO DEVIDA.
TERMO INICIAL DOS JUROS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se verifica a violação ao princípio da dialeticidade quando, das razões do recurso, é possível extrair os pedidos e os fundamentos do pedido de reforma da sentença.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Diante da disponibilização dos valores objeto do contrato, cabível acompensação.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804606-96.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Rosely Antunes Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Rosely Antunes Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804606-96.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosely Antunes Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Rosely Antunes Pereira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rosely Antunes Pereira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida nas contrarrazões do banco.
Publique-se e intime-se. -
26/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:26
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:45
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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