TJMS - 0800200-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
21/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0800200-22.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de p. 6, considerando que a busca já fora feita por este Juízo – . 31, e restou negativa.
Asim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorido e das dilgências efetuadas sem suceso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais, ao paso que o feito será extinto nos termos do artigo 53, §4º da Lei n.º 9.09/95.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0800200-22.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:40
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
26/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/11/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0800200-22.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
20/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 23:09
Recebidos os autos
-
12/10/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
17/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 16:32
Juntada de Informações
-
03/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:38
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
-
18/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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