TJMS - 0800341-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ÍNFIMOS - MAJORAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Reconhecida a existência de omissão o recurso deve ser acolhido para correção do vício.
A fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
10/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:09
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
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09/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISA DE CONTRATO - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O mero descumprimento de contrato não se traduz, por si só, em dano moral indenizável, configurando apenas simples aborrecimento,dissabor e incômodo.
Haja vista a condenação aos honorários advocatícios possuir o condão de remunerar condignamente o trabalho realizado pelo advogado, mostra-se viável o pedido de majoração de tal verba.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800341-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Jordan Rodrigues Sanabria Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Apelado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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