TJMS - 1420515-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:16
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420515-61.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Aurélio Gil Cuellar Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL2) Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/35 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:13
Publicação
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10/07/2024 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 15:14
Recurso Especial
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10/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420515-61.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Aurélio Gil Cuellar Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL2) Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420515-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Aurélio Gil Cuellar Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL2) Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Marcos Aurélio Gil Cuellar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420515-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Aurélio Gil Cuellar Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL2) Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420515-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcos Aurélio Gil Cuellar Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL2) Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o processo até o julgamento definitivo do presente Agravo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se ao Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420515-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Marcos Aurélio Gil Cuellar Advogado: Lúcio Flávio de Araújo Ferreira (OAB: 11739/MS) Advogado: Túlio Cassiano Garcia Mourão (OAB: 11903/MS) Advogado: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB: 27896/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL2) Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, § 4º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação do recorrente Marcos Aurélio Gil Cuellar , por meio do seu patrono, para que, no prazo de cinco (5) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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