TJMS - 0800210-60.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:23
Não-Acolhimento
-
21/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0800210-60.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Ilda Salvador - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. -
10/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:54
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS) Processo 0800210-60.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaber da Silva, Joaber da Silva, Ilda Salvador - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. -
Vistos. 1.
Acolho a emenda de f. 238, razão pela qual determino a inclusão do advogado da exequente no pólo ativo da ação. 2.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 226, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 3.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exequente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 4.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 5.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 6.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
26/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 14:24
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 16:52
Processo Reativado
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 21:32
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 17:47
Processo Reativado
-
01/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:57
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 15:30
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2023 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 15:19
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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