TJMS - 0800210-60.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800210-60.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Ilda Salvador Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800210-60.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ilda Salvador Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS - MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 85, §2º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual a apelada se utilizou para dar ciência da anotação foi o eletrônico, não se admitindo tal veículo de comunicação, razão pela qual se reconhece a ilegalidade da anotação procedida; II.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Não tendo a ré se desincumbido do ônus de comprovar a notificação prévia da autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais; III.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima; IV.
Compulsando os autos, verifico que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, portanto, arbitrados em percentual condizente com os requisitos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800210-60.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ilda Salvador Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800210-60.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Ilda Salvador Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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