TJMS - 1420595-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:28
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:33
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:33
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420595-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Marilene Moreira Aguillar DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO PRESCRITO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO RESP N. 1.657.156/RJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, presentes tais requisitos, a concessão da tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
No caso em tela, tendo o relatório médico atestado a impossibilidade de substituição do medicamento prescrito e que a paciente já fez uso dos fármacos disponibilizados pelo SUS sem que tenha obtido resultados satisfatórios, deve ser mantida a decisão agravada que concedeu a tutela de urgência a fim de obrigar o fornecimento do medicamento pretendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420595-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Marilene Moreira Aguillar DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 13:21
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420595-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Marilene Moreira Aguillar DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal.
P.I. -
24/10/2023 19:23
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420595-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravada: Marilene Moreira Aguillar DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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