TJMS - 1420497-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420497-40.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria das Dores Amaral Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Eagle Sociedade de Crédito Direito S.a Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DECLINADA NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se a instituição financeira Agravante contra a decisão que designou perícia grafotécnica e atribuiu-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
De acordo com a tese firmado no Tema nº 1061 do STJ, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade." Assim, em regra, o ônus de suportar os custos da perícia é da parte que a requer, e, caso sua produção seja determinada de ofício ou, então, seja requerida por ambas as partes, os honorários periciais devem ser rateados, conforme estabelece o artigo 95, caput, do CPC.
No entanto, tratando-se de prova que visa apurar a autenticidade de documento, incide a norma específica do art. 429, II, do CPC.
Assim, considerando que o ônus da prova e, por consequência, o custeio da perícia competem à parte que trouxe a documentação ao feito, correta a decisão que atribuiu à instituição financeira Agravante a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420497-40.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Maria das Dores Amaral Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Eagle Sociedade de Crédito Direito S.a Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023, Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
23/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:50
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420412-54.2023.8.12.0000
Jeanine Rodrigues Ajala
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 14:28
Processo nº 1420534-67.2023.8.12.0000
Cicero Ernesto de Souza
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 15:35
Processo nº 0802259-86.2023.8.12.0011
Marcus Vinicius Felix Fabri Prataviera M...
Drielly Cunha Costa
Advogado: Maria Caroline Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 11:35
Processo nº 1420520-83.2023.8.12.0000
Norma Isabel Ortiz Pereira
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Regina Paula de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 13:11
Processo nº 0802257-19.2023.8.12.0011
Marcus Vinicius Felix Fabri Prataviera M...
Donizete Pedao
Advogado: Maria Caroline Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 11:20