TJMS - 0801635-58.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 227: "Vistos etc.
Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias, ensejando a certidão de abandono à f. 226.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
27/08/2025 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:21
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:15
Emissão da Relação
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25/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:36
Registro de Sentença
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25/08/2025 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:23
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:45
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Reqdo: Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti - Decisão de fls. 182: "Ante o exposto, julga-se improcedente a impugnação à penhora apresentada por Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti.
Em vista disso, converte-se a indisponibilidade de R$2.067,93 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Assim, nesta data, foi determinado a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo.
Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente.
Com relação ao saldo remanescente, intime-se a parte exequente para manifestar-se, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Ante a renúncia de f. 178/179, proceda-se as anotações junto ao SAJ.
Intime-se a parte Stephanie Livia França para, em 15 (quinze) dias, caso queira, constituir novo advogado ou, caso não tenha condições financeiras, procurar a Defensoria Pública para assisti-la.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
19/02/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Reqdo: Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a impugnação de fls. 146. -
30/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Reqdo: Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti - Decisão de fls. 143: "Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor parcial indicado no extrato acima.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais." -
07/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 05:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Reqdo: Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti - Decisão de fls. 113: "Logo, passadas essas premissas, afasta-se a alegação de fraude à execução.
Indeferem-se também os demais pedidos (instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de Carine Pereira Zanetti; bem como a penhora de 30% do faturamento da empresa pertencente a ela; a realização de SISBAJUD na modalidade "teimosinha"; o redirecionamento da execução contra a nova titular da empresa), uma vez que nem Carine Pereira Zanetti, pessoa física, e tampouco a empresa 49.052.320 CARINE PEREIRA ZANETTI fazem parte dos autos.
Vale rememorar que inexiste responsabilidade patrimonial de terceira pelo fato de ser irmã do executado, à luz do disposto nos arts. 789 e 790 do CPC.
Com efeito, de acordo os dispositivos legais supramencionados, no âmbito de uma execução, a responsabilidade patrimonial recai sobre os bens presentes e futuros do devedor, assim como das pessoas indicadas no rol do art. 790 do CPC, dentre as quais não se enquadra a pessoa indicada pela parte exequente, até porque a empresa do executado teve seu encerramento por liquidação voluntária e, como dito acima, trata-se de empresário individual, razão pela qual somente seus bens respondem pelo débito executado.
Considerando que o a tentativa de penhora on-line foi feito apenas no CNPJ do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada a fim de realizar tentativa de penhora no CPF de Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
04/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Despacho de fls. 110: "A fim de analisar o pedido formulado nas peças sigilosas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: 1) de qual empresa (nome e CNPJ) pretende a desconsideração da personalidade jurídica, já que não restou claro da petição qual seria "a empresa transferida para o nome da irmã do executado"; 2) especificar qual empresa (nome e CNPJ) era de titularidade do executado e foi transferida para o nome de sua irmã, comprovando documentalmente sua alegação, até porque os comprovantes de inscrição e situação cadastral juntados constam CNPJs distintos.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
16/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Reqdo: Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti - Decisão de fls. 104: "Ante o exposto, acolhe-se a impugnação de fls. 76/80, determinando-se o levantamento da penhora efetivada na f. 70/71, pois referido bem é objeto de contrato de alienação fiduciária.
Com a desconstituição da penhora, resta prejudicada a análise do pedido de leilão formulado na f. 74/75 e na f. 100, item "b".
No ensejo, indefere-se a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo com gravame de alienação fiduciária.
Por fim, indefere-se o pedido de penhora no rosto dos autos 0806227-48.2023.8.12.0101 vez que, naquele feito, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial onde pactuaram que o valor devido será creditado diretamente na conta bancária da advogada do então credor Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime(m)-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
12/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Cíntia Jueci Menguini Barbosa (OAB 11958/MS), Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0801635-58.2023.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephanie Livia França - Reqdo: Paulo Eduardo Pereira Lima Zanetti - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro e para para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
19/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:57
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/04/2023 01:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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