TJMS - 1603224-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603224-64.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Eliane Pereira de Morais Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - DIREITO PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - NÃO APLICABILIDADE DA REGRA DE EXCEÇÃO INSERIDA NA RESOLUÇÃO N.º 48/11 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO IMPROCEDENTE. É absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento de demanda que tem como parte ente público e valor da causa inferior a 60 salários mínimos (art. 2.º, § 4.º, Lei 12.153/2009).
Na Comarca de origem há Juizado Adjunto e a este compete processar e julgar as questões atinentes à competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram o conflito de competência improcedente, nos termos do voto do Rlator. -
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:41
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603224-64.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Eliane Pereira de Morais Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:20
Juntada de Informações
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25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603224-64.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Eliane Pereira de Morais Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul 1.
Solicitem-se informações ao Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o Juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, a qual deverá, na mesma oportunidade, apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura, ou certifique-se a sua não oposição, se já integrada ao sistema de julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica
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19/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2023 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603224-64.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Eliane Pereira de Morais Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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