TJMS - 0801539-28.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801539-28.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kely de Freitas Santos Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS, HONORÁRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restando comprovada a contratação do serviço de crédito oferecido pela ré mediante assinatura e apresentação de documentos pessoais, é legítima a cobrança e a negativação do nome da parte devedora.
A negativação legítima decorrente de inadimplemento de obrigação não gera direito à reparação por danos morais.
A condenação por litigância de má-fé é cabível quando evidenciado o caráter predatório da ação e a alegação infundada da autora.
Além disso, o beneficiário da justiça gratuita também pode ser condenado por litigância de má-fé.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
29/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 13:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:39
INCONSISTENTE
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07/06/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801539-28.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Kely de Freitas Santos Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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