TJMS - 0802478-73.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-73.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Adeliza Rodrigues Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – OFENSA A DIALETICIDADE – AFASTADA – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENVIO COMPROVADO – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DISPOSTO NO ART. 43, §2º, CDC – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359).
Comprovada, no entanto, a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito, porque cumprido o disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva caracterizadora de dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-73.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adeliza Rodrigues Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-73.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Adeliza Rodrigues Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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