TJMS - 1603234-79.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603234-79.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. dos S.
Advogado: Natália Aparecida Rossi Artigo (OAB: 16128A/MS) Requerido: M. de C. do S.
Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11/14.
O credor foi intimado à f. 17, manifestou sua anuência à f. 21/22.
O ente devedor foi intimado à f. 19 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LOURIVAL DOS SANTOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
No mais, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada (f. 21/22) e verificando que a procuração acostada à f. 18 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada NATÁLIA APARECIDA ROSSI ARTICO, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/14.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
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28/11/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603234-79.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. dos S.
Advogado: Natália Aparecida Rossi Artigo (OAB: 16128A/MS) Requerido: M. de C. do S.
Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603234-79.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 15:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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19/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2021 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2021 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/12/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 09:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/12/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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