TJMS - 1603271-09.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2024 15:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2024 15:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/08/2024 12:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 22:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/08/2024 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 12:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/07/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/07/2024 14:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2024 12:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 15:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/07/2024 15:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/07/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
 
 A.
 
 Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: J.
 
 M. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Interessada: L.
 
 D. de O.
 
 Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Considerando a informação de f. 71 fica o beneficiário Patricia da Silva intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente não foi possível realizar o pagamento.
 
 Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
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                                            09/07/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 13:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/07/2024 17:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/07/2024 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 15:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/06/2024 15:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/06/2024 14:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/05/2024 23:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/05/2024 22:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/05/2024 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/05/2024 16:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/05/2024 16:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/05/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 22:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/05/2024 22:29 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            04/05/2024 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 13:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/04/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
 
 A.
 
 Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: J.
 
 M. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Interessada: L.
 
 D. de O.
 
 Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 50-59 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            19/04/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 17:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 14:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/03/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
 
 A.
 
 Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Lídia Débora de Oliveira acostou o contrato de honorários de f. 43-44, no qual ficou estabelecido que deve ser pago o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito deste precatório, a título de honorários contratuais.
 
 Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes às advogadas LÍDIA DÉBORA DE OLIVEIRA e JULIANA MARQUES DA SILVA. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            19/03/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 09:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/03/2024 09:23 Provimento por decisão monocrática 
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                                            12/03/2024 01:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/03/2024 01:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/03/2024 01:07 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/03/2024 10:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 19:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/03/2024 19:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/03/2024 19:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/03/2024 14:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2024 14:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/03/2024 20:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/03/2024 20:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 20:39 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 11:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/01/2024 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
 
 A.
 
 Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/15.
 
 A credora foi intimada à f. 18 e apresentou manifestação às f. 29/31, requerendo o pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, insurgindo-se ainda quanto a cobrança de 3 (três) UFERMS a título de custas, por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
 
 Quanto ao requerimento de pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
 
 No tocante ao pleito de isenção das custas de precatório, tenho que o requerimento merece acolhimento, porquanto constatado no processo de origem (f. 104 daqueles autos) que a credora é beneficiária da justiça gratuita.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora PRISCILA DA SILVA RIBEIRO.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeça-se o alvará.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            19/01/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 16:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 16:13 Provimento por decisão monocrática 
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                                            12/01/2024 13:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/01/2024 13:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/01/2024 18:32 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/12/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/12/2023 16:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/12/2023 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 06:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
 
 A.
 
 Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Este precatório, requisitado em nome de PATRÍCIA DA SILVA, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 12/14.
 
 Devidamente intimada para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, a credora apresentou a manifestação de f. 21/23, a qual se refere a fase do cumprimento de sentença.
 
 Assim, para evitar eventual nulidade, intime-se novamente a parte a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 12/14.
 
 Prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            01/12/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 10:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/11/2023 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/11/2023 09:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/11/2023 09:55 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/11/2023 15:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/11/2023 15:48 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            30/10/2023 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/10/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/10/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/10/2023 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
 
 Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
 
 A.
 
 Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603271-09.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            18/10/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 13:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/10/2023 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 16:49 Conta Atualizada 
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                                            17/10/2023 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2022 14:39 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            27/01/2022 17:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/01/2022 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2021 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2021 16:39 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/12/2021 13:08 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            13/12/2021 12:10 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            13/12/2021 12:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/12/2021 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2021 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2021 11:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/12/2021 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2021 08:54 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            10/12/2021 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2021 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2021 17:22 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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