TJMS - 0813009-80.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
27/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2025 20:55
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB 138152/SP) Processo 0813009-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação de fls. 124-161. -
19/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB 138152/SP) Processo 0813009-80.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - 5.
Posto isso, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos, para o fim de determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de ajuizar a execução fiscal correlata, ou ainda de inserir o nome da empresa autora no cadastro de inadimplentes do Estado e de criar óbice à expedição de certidão de regularidade fiscal, em decorrência o débito proveniente da notificação nº 19/2023 (processo nº 51/007//217/2021).
No mais, persiste a decisão tal como está lançada. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:02
Arquivado Provisoriamente
-
24/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB 138152/SP) Processo 0813009-80.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Banco Toyota do Brasil S.A. - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 71/73, a seguir transcrito: 2.
ISSO POSTO, SUSCITA-SE o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para que seja determinado que o presente ação tenha seu trâmite no âmbito da Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual desta comarca, de modo que se registra o conflito negativo de competência e remete-se a matéria para decisão do E.
TJMS.
No mais, nos termos do art. 66, II, do NCPC, determina-se ao cartório que proceda a expedição e remessa de ofício ao E.
TJMS, devidamente instruído com as cópias necessárias ao julgamento do conflito suscitado - cópia integral dos autos visto que se mostra de pequeno volume (arts. 36, II 'c' do CODJ e 131, 'c' do RITJMS) com as cautelas de praxe.
Prazo 5 dias. -
17/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:02
Decisão ou Despacho
-
04/10/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2023 16:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:51
Declarada incompetência
-
21/06/2023 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2023 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2023 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:56
Declarada incompetência
-
15/03/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 17:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/03/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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