TJMS - 1420190-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:38
Baixa Definitiva
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29/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 10:05
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 14:42
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420190-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ivonete Morales Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420190-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ivonete Morales Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:41
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420190-86.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Ivonete Morales Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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