TJMS - 0800910-19.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2023 01:26
Recebidos os autos
-
17/12/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800910-19.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Neiva Zulmira Theodoro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SE O ADVOGADO NÃO FIZER PROVA DE QUE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE SER INTIMADO PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, VISTO QUE O RECURSO É EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB PENA DE DESERÇÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não copnheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:07
Prejudicado o recurso
-
28/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800910-19.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Neiva Zulmira Theodoro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800910-19.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Neiva Zulmira Theodoro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) NEIVA ZULMIRA THEODORO interpôs apelação cível em face da sentença que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, julgou extinta com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Analisando as razões do apelo interposto pela autora (f.352/363), denota-se que versa exclusivamente sobre os honorários devidos ao seu patrono.
Ocorre que a legitimidade recursal alegada pelo patrono, onde entende que a gratuidade concedida à sua cliente se estende a seu procurar está equivocada, pois a legitimidade recursal concorrente, em que o art. 99, § 5.º, do CPC preceitua que o recurso que trate exclusivamente sobre os honorários devidos ao advogado da parte beneficiária da justiça gratuita está sujeito a preparo, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito ao benefício.
Assim, o advogado deve demonstrar a sua condição de hipossuficiência econômica e não do seu cliente.
Portanto, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a sua condição de hipossuficiência (imposto de renda pessoa física ou da sociedade de advogadosm últimos 02 anos) sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
O desatendimento implicará no indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem comprovação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.I. -
19/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2023 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800910-19.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Neiva Zulmira Theodoro Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801777-93.2018.8.12.0018
Maria Gomes dos Santos
Municipio de Paranaiba
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2018 07:26
Processo nº 0801777-93.2018.8.12.0018
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria Gomes dos Santos
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 09:02
Processo nº 0801777-93.2018.8.12.0018
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 11:30
Processo nº 0800201-59.2019.8.12.0041
Juliana Buzzacaro
Alice dos Santos Pereira
Advogado: Daniela Correa Basmage
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 08:55
Processo nº 0800201-59.2019.8.12.0041
Alice dos Santos Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Willyam de Matos Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2019 12:48