TJMS - 0800315-95.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:06
Homologada a Transação
-
04/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Eduardo Xavier Battaglin (OAB 24022/MS) Processo 0800315-95.2023.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nilton Alvaro Monteiro - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, condenando a requerida a devolver a parte Autora os valores dos prêmios pagos, com abatimento da taxa de carregamento, no importe de 30%.
Sobre tais valores, deverá incidir correção monetária pelo IPCA, a contar da data da solicitação do resgate, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem condenação em custas e honorários.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se." bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se definitivamente, anotando-se.
Bonito/MS, data da assinatura eletrônica." -
11/07/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:07
Homologada a Transação
-
25/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/02/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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20/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB 24022/MS) Processo 0800315-95.2023.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nilton Alvaro Monteiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
19/10/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:33
Expedição de Carta.
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29/09/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
27/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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