TJMS - 0808798-95.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 09:26
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 09:26
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Decisão: Ante a tempestividade do recurso, conforme certificado às fls. 154, recebo-o em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Sentença: Desta forma, não é o caso de acolher os embargos de declaração porque não visam completar a decisão omissa, dissipar obscuridades, contradições ou sanar vícios decorrentes de erro material.
Posto isto, rejeito os embargos de declaração, e mantenho integralmente a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 04:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:52
Homologada a Transação
-
30/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para prestar esclarecimentos sobre a petição juntada às fls. 118-122. -
08/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 04:13
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/08/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 05:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Sentença: ANTE O EXPOSTO, por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por FABIANE OLIVEIRA TRICHES em desfavor do Município de LAGUNA CARAPÃ/MS, para o fim de: - Determinar o requerido que providencie o pagamento retroativo do Incentivo Financeiro Adicional Federal, desde a instituição deste benefício e a partir da pose da autora no cargo público, observada a prescrição quinquenal e o período em que a autora esteve em desvio de função, o que deverá ser apurado em fase de liquidação, além de implementar em folha de pagamento e repassar os adicionais nos futuros pagamentos da servidora, após a cessação do cargo comissionado, observando-se o valor definido pelas Portarias do Ministério da Saúde editadas periodicamente para atualização do adicional, o que deve perdurar enquanto tais benesses não forem revogadas, sendo o incentivo adicional federal a ser realizado todo ano, no último trimestre.
Autorizo o abatimento dos valores efetivamente já pagos, com as compensações legais; - Determinar o pagamento dos reflexos no 13º salário e nas férias acrescidas de 1/3, somente quanto ao INCENTIVO ESTADUAL, observada a prescrição quinquenal e o período em que a autora esteve em desvio de função, o que deverá ser apurado em fase de liquidação.
Autorizo o abatimento dos valores efetivamente já pagos, com as compensações legais; Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 13/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
Homologada a Transação
-
12/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 05:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
25/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 05:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 05:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 05:43
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
04/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:53
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza Junior (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0808798-95.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Fabiane Oliveira Triches - Despacho: Inicialmente, recebo a competência declinada.
I - Intime-se a parte requerente para emendar a inicial conforme segue: i) discriminar o período exato que pretende receber o pagamento do incentivo financeiro estadual, apontando os valores que entende devido referentes à cada período; ii) corrigir o valor da causa conforme o valor que entende devido; iii) apresentar cálculo dos respectivos valores; iv) tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
19/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 14:31
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2023 11:57
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:19
Declarada incompetência
-
15/08/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/08/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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