TJMS - 1420353-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:46
Baixa Definitiva
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02/02/2024 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420353-66.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Julio Duarte Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE IMPÔS AO AGRAVANTE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO - DECISÃO QUE ARBITROU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CARÁTER NÃO VINCULANTE DAS RESOLUÇÕES DO CNJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravante não interpôs recurso contra a decisão que lhe imputou o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais - limitando-se a "requerer a dilação do prazo para comprovar o pagamento dos honorários periciais, e ainda apresentar os presentes quesitos ao Sr.
Perito".
Diante disso, a pretensão de "reformar a decisão que determinou o pagamento da perícia técnica pela Agravante, de forma que o pagamento das despesas da perícia técnica seja rateada entre as partes" encontra-se prejudicada pela preclusão.
As Resoluções do CNJ não são vinculantes, mas recomendações ao Poder Judiciário, de modo que os valores nela estipulados servem apenas como parâmetro para a fixação do montante devido a título de honorários periciais.
Assim, não havendo no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, estes devem ser arbitrados pelo magistrado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho a ser executado.
No caso em tela, os honorários periciais arbitrados condizem com a realidade dos serviços prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional técnico, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito deste, estando, portanto, em conformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420353-66.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Julio Duarte Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420353-66.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Julio Duarte Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:44
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420353-66.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Julio Duarte Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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