TJMS - 1420084-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:46
Baixa Definitiva
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04/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420084-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Andre Edimar Ferreira Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisada a documentação acostada aos autos, reputam-se preenchidos os requisitosdo art.300, doCPC, necessários à concessão da tutela provisória de urgência.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
20/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420084-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Andre Edimar Ferreira Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
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14/11/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 01:06
Recebidos os autos
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30/10/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420084-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Andre Edimar Ferreira Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Presentes, portanto, os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar a suspensão do ato administrativo (pena de suspensão da CNH) até julgamento definitivo deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
19/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:00
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 23:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 23:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420084-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Andre Edimar Ferreira Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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