TJMS - 0823374-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0823374-60.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David do Nascimento da Silva - Exectdo: BANCO BV S.A. - Intimação do despacho de f. 190: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença que engloba condenação por quantia certa e obrigação de fazer.
No tocante ao pedido de cumprimento de sentença de quantia certa, intime-se a parte devedora para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o art. 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Outrossim, considerando a informação de que não foi cumprida a obrigação de fazer no prazo estabelecido, expeça-se mandado para que a executada cumpra a determinação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação de multa e, em caso de não cumprimento, possível conversão em perdas e danos.
Deverá o cartório observar que, em se tratando de obrigação de fazer, a intimação deve ser pessoal. em relação a obrigação de fazer, Intimem-se os patronos das partes por meio de publicação.
Cumpra-se." -
24/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 16:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/04/2024 16:10
Processo Reativado
-
28/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:47
Homologada a Transação
-
27/02/2024 22:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:41
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/12/2023 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ercilei Ribeiro Teixeira (OAB 29069/MS) Processo 0823374-60.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: David do Nascimento da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
18/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:13
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 10:44
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/09/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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