TJMS - 0807909-21.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:40
Emissão da Relação
-
09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:50
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 11:28
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Bruno Cesar Duarte (OAB 27199/MS) Processo 0807909-21.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Vicente Loureiro - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica.
Quanto aos ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão do ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica do ônus de prova, fundamentada na hipossuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie.
Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a parte ré possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada.
Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º).
Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º).
Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, estes são de responsabilidade da ré.
Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias.
Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Corrija-se o polo passivo, nos termos supra.
Retique-se o cadastro dos autos. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:33
Outras Decisões
-
11/02/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Bruno Cesar Duarte (OAB 27199/MS) Processo 0807909-21.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Vicente Loureiro - Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
20/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 06:22
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 14:13
de Conciliação
-
12/08/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:16
Processo Reativado
-
18/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2023 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:02
Outras Decisões
-
07/02/2023 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 21:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:17
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 09:36
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2022 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 08:33
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 15:09
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2022 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807938-71.2022.8.12.0021
Banco Panamericano S/A
Maria de Fatima da Conceicao Vitor Sento...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 16:55
Processo nº 0807938-71.2022.8.12.0021
Maria de Fatima da Conceicao Vitor Sento...
Banco Panamericano S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 16:05
Processo nº 0804933-53.2022.8.12.0017
Maria Cristina Lima da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 10:10
Processo nº 0030754-29.2011.8.12.0001
Cleide Joana do Nascimento
Manoel Olavo do Nascimento
Advogado: Jansen Moussa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2011 11:45
Processo nº 0807909-21.2022.8.12.0021
Suzana Vicente Loureiro
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 18:40