TJMS - 0821604-32.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:06
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821604-32.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Antônio Silva Ribeiro Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 16:18
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/08/2024 05:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/08/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821604-32.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Antônio Silva Ribeiro Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/08/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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19/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821604-32.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Antônio Silva Ribeiro Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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