TJMS - 1420158-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:50
Baixa Definitiva
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07/02/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420158-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tiago Lima de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PELO JUÍZO A QUO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E AFASTAMENTO DA MORA - INOCORRÊNCIA - JUROS RAZOÁVEIS - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS JUROS CONTRATOS - NÃO AFASTAMENTO DA MORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se houver excesso nos juros aplicados, afastar-se-á o pressuposto legal para a busca e apreensão, na medida em que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (Tema 28 - Resp 1.061.530/RS), mas isso deve ser apurado em sede e momento próprios, não se cogitando de revisão incidental do contrato.
De todo modo, para se evitar qualquer alegação de nulidade contratual evidente, anoto que, no caso em apreço, o contrato previu a incidência de juros remuneratórios de 1,71% ao mês, ao passo que a média do mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para o mês da contratação (maio de 2022), foi de 2.02% ao mês.
Como se vê, o percentual contratado estava inclusive abaixo da média do mercado para o mês da contratação, não havendo abusividade flagrante.
Além disso, convém observar que nenhuma parcela foi paga pelo Requerido/Agravante, o que denota a existência de mora e justifica, a princípio, a determinação de busca e apreensão.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420158-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Tiago Lima de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420158-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tiago Lima de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) Pelo exposto, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo ativo postulado.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Às luz dos documentos de fls. 75/85, defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Intimem-se -
14/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420158-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tiago Lima de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda ano/exercício 2022/2023, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários dos últimos 3 meses, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 18 de outubro de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
20/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:39
INCONSISTENTE
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420158-81.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tiago Lima de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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