TJMS - 0824341-08.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0824341-08.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanda Aparecida de Paula, Vanda Aparecida de Paula - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário ao(à) exequente ou seu(sua) advogado(a), desde que com poderes especiais para tanto." -
25/11/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0824341-08.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanda Aparecida de Paula, Vanda Aparecida de Paula - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Vanda Aparecida de Paula propôs o(a) presente em desfavor de Águas Guariroba S.A., ambos qualificados.
DECIDO.
O(a) exequente manifestou concordância com a quantia depositada pelo(a) executado(a) para fins de pagamento do débito, logo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará ou providencie-se a transferência do numerário ao(à) exequente ou seu(sua) advogado(a), desde que com poderes especiais para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/11/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0824341-08.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95.". -
04/11/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
26/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:42
Homologada a Transação
-
15/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/12/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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