TJMS - 0800150-15.2023.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:19
Homologada a Transação
-
23/11/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:58
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 18:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0800150-15.2023.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marinete de Farias Gonçalves - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - ANTE O EXPOSTO, opino pelo julgamento PARCIALMENTE PROCEDENTE do pedido da parte Reclamante em desfavor da Reclamada, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e do débito (Contrato B76B21F9C3CB098F - R$128,49 e R$218,02); b) DETERMINAR o cancelamento da inscrição do nome da parte Requerente das entidades de restrição ao crédito em relação a dívida discutida; c) CONDENAR a reclamada ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da reclamante, a título de dano moral, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice oficial - INPC/IBGE, desde o seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros legais simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida; CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida as fls. 40 – 42, oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para cancelamento definitivo da restrição comercial efetivada no CPF da parte Reclamante, somente com relação ao débito discutido neste feito.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade vez que nessa fase não incide custas processuais e honorários advocatícios (art. 62 da Lei 1.071/90 e artigo 54 e 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto os autos à M.Mª.
Juíza de Direito para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
06/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:54
Homologada a Transação
-
18/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 09:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
19/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:02
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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