TJMS - 0822645-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0822645-34.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Telson de Oliveira Carvalho - Intimação da sentença: "Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi devidamente intimado, para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 20).
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos." -
13/12/2023 18:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 06:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/10/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Marinho da Sil (OAB 16723/MS) Processo 0822645-34.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Telson de Oliveira Carvalho - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Vistos etc. 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
17/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:40
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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