TJMS - 0811575-95.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:08
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:42
Recurso Especial não admitido
-
06/09/2024 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
23/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2024 17:18
Processo Reativado
-
22/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Acórdão
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Acórdão
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811575-95.2019.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Hudson de Souza Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811575-95.2019.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Hudson de Souza Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811575-95.2019.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Hudson de Souza Medeiros DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
18/04/2023 14:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
17/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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