TJMS - 0825150-66.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:14
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:39
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 02:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 14:52
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 19:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0825150-66.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeandre Steyn, Alessandra Steyn - Fica a parte autora intimada do Despacho de f. 188: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 90/99), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
30/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 09:51
Processo Reativado
-
28/06/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 15:21
Transitado em Julgado em data
-
26/10/2023 03:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0825150-66.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeandre Steyn, Alessandra Steyn - SENTENÇA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 20/12/2016 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jeandre Steyn e outro em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 51-53, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Coronel Athos P. da Silveira, n. 1422, Jardim São Conrado, inscrição imobiliária n. 112190011893 – f. 47) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 698,39 (seiscentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos) a partir de 10/12/2016 (f. 45-46), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alessandra Steyn e Jeandre Steyn em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
16/10/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:08
Homologada a Transação
-
13/09/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 16:32
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:43
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2022 15:43
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:14
Tutela Provisória
-
10/01/2022 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2022 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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