TJMS - 0802288-05.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - EXISTENTE.
PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VENCIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TESE FIRMADA NO TEMA 1044 STJ.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Tema repetitivo n. 1.044: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Falta interesse recursal ao apelante, quanto à pretensão de reconhecimento do direito de ser ressarcido em relação aos honorários periciais antecipados no curso da demanda, visto que não há nos autos, comprovação de que houve a antecipação de valores referente aos honorários periciais suportados pelo INSS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802288-05.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Eliab Tiago Pio Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Instituto Nacional do Seguro Social - Inss para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível preliminar de ausência de interesse recursal.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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