TJMS - 1420018-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:21
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420018-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: JC Grande Engenharia e Construções Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - ASSINATURA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE POSTERIORMENTE RATIFICADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE - MERO DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXECUTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO AO ÍNDICE APLICADO PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - TEMA 1062 STF - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a alegação de nulidade da Certidão da Dívida Ativa, uma vez atendidos os pressupostos do § 5º, do art. 2º, da Lei 6.830/80 e art. 202, do CTN.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1062), fixou a seguinte tese: "estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:08
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420018-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: JC Grande Engenharia e Construções Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento, porém, somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420018-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: JC Grande Engenharia e Construções Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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