TJMS - 0812282-85.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB 11822/MS), Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS) Processo 0812282-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Kendi Hokama Moreira - Reqdo: Gerson Lopes de Brito - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc.
Indefiro o pedido de dilação de prazo, pois na análise dos autos verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte requerida, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU - ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95 (aplicado por analogia), julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.". -
02/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:50
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2024 02:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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03/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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19/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2024 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS) Processo 0812282-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Kendi Hokama Moreira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1) Homologo o acordo entabulado entre a parte autora e a requerida BERENICE BEZERRA (f. 82-85), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com relação a esses, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Anote-se. 2) Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), proceda-se à consulta pelo sistema INFOSEG para localizar o atual endereço da parte requerida Gerson Lopes de Brito. Às providências. ". -
13/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mendes Couto (OAB 16259/MS) Processo 0812282-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Kendi Hokama Moreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
17/10/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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26/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
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01/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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