TJMS - 1420149-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/11/2023 15:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2023 15:32 Baixa Definitiva 
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                                            24/11/2023 15:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/11/2023 10:00 Expedição de Ofício. 
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                                            24/11/2023 09:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            07/11/2023 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 16:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/10/2023 15:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/10/2023 15:23 Expedição de Ofício. 
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                                            30/10/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420149-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Edna Goncalves Caixeta EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - REJEITADA - NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA - MÉRITO - ART. 202 DO CTN - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se o Município Exequente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que extinguiu a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
 
 Rejeita-se a alegação de nulidade da sentença por violação ao disposto no art. 10, do CPC, pois o Exequente/Agravante foi regularmente intimado para regularizar a CDA, sendo advertido de que o desatendimento ao comando ensejaria a extinção da execução.
 
 Se na CDA há expressa indicação da disposição em lei em que está fundado o crédito e do fundamento legal, permitindo ao Executado/Agravado identificar que se trata de lançamento de IPTU, torna-se prescindível a menção ao processo administrativo que acarretou o parcelamento do valor.
 
 Logo, preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a decisão deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            27/10/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 19:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 19:38 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            25/10/2023 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420149-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Edna Goncalves Caixeta Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/10/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 15:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/10/2023 12:59 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/10/2023 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 12:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/10/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420149-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Edna Goncalves Caixeta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/10/2023 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 07:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2023 07:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 07:00 Distribuído por sorteio 
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                                            17/10/2023 06:58 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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