TJMS - 0802516-77.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802516-77.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Neili da Silva Lourenço Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONFIGURADA - POSSIBILIDADE READAPTAÇÃO EM OUTRA ATIVIDADE - PARTE QUE CONTINUA A DESEMPENHAR O TRABALHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Para a concessão da aposentadoria por invalidez devem-se considerar os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual para a concessão do benefício deve ficar comprovado que segurado se tornou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.
Para o deferimento do benefício de auxílio-acidente, é exigido que o postulante seja segurado e que das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Não havendo demonstração de incapacidade para o trabalho total e permanente, estando a requerente readaptada e exercendo atividade laborativa, inviável a concessão de benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802516-77.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neili da Silva Lourenço Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802516-77.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Neili da Silva Lourenço Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
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17/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:20
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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