TJMS - 0808313-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:26
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - COBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA - TAVI - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO CONVENIADO E ESPECIALISTA - FORNECIMENTO DEVIDO - LEI N.º 14.454/2022 - ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, quando as provas são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a produção de prova pericial se mostrar desnecessária. 2- Conforme recente modificação legislativa provocada pela Lei n.º 14.454/2022, o rol de procedimentos médicos da ANS é exemplificativo.
Comprovada a eficácia do tratamento prescrito, deve ser determinado o seu fornecimento pela operadora do plano de saúde. 3- Não há restrição à indicação do implante percutâneo da válvula aórtica (TAVI), inclusive por já ter sido incorporado ao rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme recomendação técnica da CONITEC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento da última peça apresentada (f. 504-511), em razão de apresentação de contrarrazões em duplicidade, implicando preclusão consumativa.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808313-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelado: Masuo Chumzun Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogado: Salvador Zeferino da Silva (OAB: 5790/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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