TJMS - 0808221-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 20:02
Baixa Definitiva
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30/07/2024 18:17
Baixa Definitiva
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30/07/2024 18:16
INCONSISTENTE
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03/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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29/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 16:30
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 09:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808221-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Recorrido: CG Comércio, Industria e Serviço de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências. -
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808221-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Recorrido: CG Comércio, Industria e Serviço de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) VISTOS, etc.
Observo que a recorrente pleiteou a concessão da justiça gratuita, sem comprovar a sua insuficiência financeira.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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29/01/2024 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808221-57.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Recorrido: CG Comércio, Industria e Serviço de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808221-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelado: CG Comércio, Industria e Serviço de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA COMPROVAR A ORIGEM DO DÉBITO E INADIMPLEMENTO DA PARTE REQUERIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é fundamentado com as provas existentes e que são suficientes ao julgamento da lide.
A correção monetária é uma forma de recompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poder de compra.
Nesse sentido, o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é o IGPM/FGV.
O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (Artigo 98, caput, do CPC).
Para fins deste benefício, exige-se prova da situação de hipossuficiência alegada com o benefício postulado, ônus do qual a requerida não se desincumbiu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808221-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelado: CG Comércio, Industria e Serviço de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808221-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Domape Engenharia Consultiva Ltda Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Apelado: CG Comércio, Industria e Serviço de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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