TJMS - 0807575-94.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:50
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807575-94.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Recorrido: Geni Catarino de Araújo Pereira Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss até o julgamento definitivo dos Tema 1.081 do STJ.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
19/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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18/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 13:49
Recurso Especial não admitido
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11/06/2024 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807575-94.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Geni Catarino de Araújo Pereira Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807575-94.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Geni Catarino de Araújo Pereira Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 496, § 3º, I DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.
STJ. 1ª Turma.
REsp 1.735.097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807575-94.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Geni Catarino de Araújo Pereira Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807575-94.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Recorrido: Geni Catarino de Araújo Pereira Advogada: Queila Farias de Oliveira Gatti (OAB: 19579/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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