TJMS - 0804258-95.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0804258-95.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilo Rodrigo de Farias Machado, Graciele Alves Casemiro - Réu: TAM Linhas Aéreas - Sentença de fls. 78: "Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nada obstante a ausência da parte requerida em audiência, verifico que não há óbice para a homologação do acordo, porquanto o art. 2° da Lei n. 9099/95 estabelece que a busca pela conciliação é um critério a ser seguido no âmbito dos Juizados Especiais.
Posto isto, declaro a revelia da parte requerida, com fulcro no art. 20 do aludido diploma legal, contudo, deixo de aplicar seus efeitos em razão da transação outrora celebrada e, consequentemente, homologo o acordo entabulado entre as partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/01/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:19
Homologada a Transação
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10/01/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0804258-95.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ilo Rodrigo de Farias Machado, Graciele Alves Casemiro - Réu: TAM Linhas Aéreas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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